sábado, 20 de agosto de 2016

DIREITOS TRABALISTAS.

Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro. Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17º, e segundo o doutrinador José Afonso da Silva, estão reunidas em três gerações ou dimensões: [1]
  1. 1. individuais, civis e políticos
  2. 2. sociais, econômicos e culturais
  3. 3. difusos e coletivos

Análise

A matéria dedicada aos Direitos e Garantias Fundamentais foi contemplada com treze artigos pelo Constituinte brasileiro, iniciando-se com o artigo 5º e estendendo-se ao 17. Os dispositivos apresentam-se organizados da seguinte forma:
  • O artigo 5º, provido de setenta e oito incisos, traz em seu conteúdo os direitos e garantias individuais e coletivos. Enfatiza a igualdade perante a lei e as cinco dimensões:
    • vida
    • liberdade
    • igualdade
    • segurança
    • propriedade
Fazendo um paralelo com a classificação de José Afonso da Silva, este artigo abrange os direitos das letras "a" e "b"(?).
  • Os artigos 6º ao 11 dedicam-se ao tratamento dos direitos sociais:
    • O artigo 6º traz a definição de quais são os direitos sociais:
      • educação
      • saúde
      • alimentação
      • trabalho
      • moradia
      • lazer
      • segurança
      • previdência social
      • proteção à maternidade e à infância
      • assistência aos desamparados
      • transporte
    • A seguir o artigo 7º, munido de trinta e quatro incisos, estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, em prol da melhoria de sua condição social.
    • O artigo 8º, com seus oito incisos, dispõe sobre a associação profissional ou sindical.
    • Em seguida, o artigo 9º trata do direito de greve.
    • O artigo 10 dispõe sobre a participação de empregados e trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos que tratem de seus respectivos interesses profissionais.
    • O último artigo tratando de direitos sociais, o artigo 11, trata da garantia à eleição de um representante dos empregados em empresas que possuam mais de 200 funcionários, permitindo o contato com todos eles e principalmente pelo efetivo com o empregador acerca dos interesses de seu emprego.
  • Os artigos 12 ao 13 foram dedicados aos direitos de nacionalidade:
    • O artigo 12 trata de estabelecer quem é brasileiro, encaixando-se em uma das duas categorias, nato ou naturalizado.
    • O artigo 13 foi dedicado aos símbolos e características da República Federativa do Brasil, como por exemplo, a língua portuguesa, considerada idioma oficial do país, os símbolos oficiais: bandeira, hino, armas e selo, e ainda a garantia aos Estados, Distrito Federal e Municípios de adoção de símbolos estaduais próprios.
  • Os artigos 14 a 16, que tratam dos Direitos Políticos, e o artigo 17 que se dedica aos partidos políticos corresponderiam à letra "e" (direitos políticos) da classificação de José Afonso da Silva.
    • O artigo 14 traz o conceito de soberania popular, uma subespécie do conceito soberania. Esta soberania popular, de acordo com o artigo, será exercida por meio de sufrágio universal, através de voto direto e secreto, sendo três as suas formas: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Estabelece o artigo 14 ainda os cidadãos capazes de participarem ativamente em eleições, condições de suspensão de tal garantia, e as condições passivas de exercício de cidadania (elegibilidade).
    • O artigo 15 tratará da cassação dos direitos políticos;
    • O artigo 16 tratará da entrada em vigor de lei que altere o processo eleitoral.
CARACTERIZAÇÃO DOS DIREITOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Além da classificação acima, podemos reconhecer que a estrutura constitucional de 1988 tratou dos direitos fundamentais no título II de forma a separar o objeto de cada grupo. Assim, temos:
Direitos individuais: (art. 5º);CF/88
Direitos coletivos: representam os direitos do homem integrante de uma coletividade (art. 5º);
Direitos sociais: subdivididos em direitos sociais propriamente ditos (art. 6º) e direitos trabalhistas (art. 7º ao 11);
Direitos à nacionalidade: vínculo jurídico-político entre a pessoa e o Estado (art. 12 e 13);
Direitos políticos; direito de participação na vida política do Estado; direito de votar e de ser votado, ao cargo eletivo e suas condições (art. 14 ao 16).
  • Concluindo a deliberação sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição traz, como último artigo da série o artigo 17, dedicado exclusivamente aos partidos políticos. Este artigo trará as condições para sua criação, manutenção, organização e vedações.


Gabriella de Queluz Barbosa
20/08/2016
Professora Nagila

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